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quarta-feira, dezembro 4, 2024

“Fernando Lopes: O Visionário da Tokenização de Ativos e da Regulação Cripto”

EM ALTA"Fernando Lopes: O Visionário da Tokenização de Ativos e da Regulação Cripto"

No mundo em constante evolução das criptomoedas e da tokenização, é fundamental compreender os meandros da regulação e como ela afeta tanto os investidores quanto os emissores de tokens. Para aprofundar nosso entendimento sobre este tema complexo e de extrema relevância,O Portal Cryptonews Brasil teve a oportunidade exclusiva de entrevistar Fernando Lopes.

Trata-se de um renomado especialista na regulação da tokenização. Sua vasta experiência na área pode ser explorada em detalhes no seu perfil do LinkedIn,

Sobre Fernando Lopes

Fernando Lopes é um destacado advogado e programador com uma trajetória notável no mundo jurídico e tecnológico, especialmente no campo das criptomoedas e da tokenização. Coautor do influente livro “O Guia Jurídico da Tokenização”, Lopes é uma referência no debate sobre blockchain, criptomoedas e a interseção entre direito e tecnologia.

Sua carreira é pontuada por realizações notáveis, como a publicação de artigos em renomados veículos jurídicoss. Além disso, participou de obras coletivas que exploram a relação entre direito e tecnologias emergentes.

Como CEO da Datacurrency, Lopes lidera a internacionalização de uma plataforma pioneira para a compra e venda de ativos por meio de frações de NFTs. Isso evidencia sua visão empreendedora e sua capacidade de liderança no setor tecnológico. Sua atuação como professor de Direito e Processo Penal, bem como sua participação em eventos e consultorias, demonstra o empenho em educar e orientar sobre as implicações legais da tokenização e da blockchain.

Fernando Lopes – A tokenização é apenas um meio, um primeiro passo para permitir que bens, direitos ou serviços possam ser negociados de forma automatizada mediante o uso de smart contracts. Smart contracts, por sua vez, são um tipo muito específico de programa de computador. Foi idealizado pelo jurista e cientista da computação, Nick Szabo, com o fim de impedir ou desencorajar o inadimplemento contratual. Imagine, por exemplo, que um banco conceda financiamento de um veículo tokenizado e o devedor deixe de pagar uma prestação.

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